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A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) tenta na Justiça o fim do serviço de corridas compartilhadas nos aplicativos de transporte Uber e 99. Em junho, a entidade moveu uma ação coletiva na 4ª Vara Cível de Curitiba para “assegurar a manutenção da oferta do serviço público de transporte coletivo municipal”. A CNT representa as empresas de ônibus.

Os serviços em questão são o Uber Juntos e o 99compartilha, nos quais as corridas são organizadas de maneira coletiva e saem por preços mais atrativos em relação às viagens exclusivas nestes aplicativos. Para a CNT, os serviços “de certa forma concorrem com as tarifas cobradas no transporte coletivo municipal”. Uma decisão contrária às empresas no processo inviabilizaria as modalidades compartilhadas do serviço em todo o país.

A confederação entrou com um pedido de tutela antecipada de urgência no caso por entender que havia o risco de as empresas de transporte coletivo não conseguirem “manter o cumprimento dos contratos de concessão”. A promotora Ana Cristina Marins Brandão, da 4ª Vara Cível de Curitiba, se manifestou contra o pedido de tutela antecipada de urgência e os argumentos apresentados pela CNT.

A promotora entendeu que “o modelo ‘juntos’ e ’99 táxi’ é diferente ao de oferta de transporte coletivo, sob a perspectiva que o compartilhamento de viagens possui abrangência reduzida, sendo notório o fato que a modalidade de corridas compartilhadas abrange determinadas localidades e não o município como um todo”.

Ao negar o pedido de tutela antecipada, o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon afirmou que “não restou demostrado pela autora, neste momento processual, que o serviço prestado pelas requeridas possa acarretar, num curto prazo, em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao transporte público coletivo, devendo tais alegações ser demonstradas nos autos no curso do processo”.

A CNT recorreu da decisão em agosto na tentativa de conseguir a antecipação da tutela recursal, mas teve o pedido negado novamente pelo relator convocado Francisco Jorge.

Para ele, “o serviço de transporte individual, compartilhado de passageiros, intermediado por plataformas e aplicativos, não parece retirar a condição de serviço privado de utilidade pública, exercido com base na livre iniciativa e na livre concorrência, em regime de mercado/competição. É atividade econômica privada de utilidade pública que se diferencia do serviço público de transporte coletivo”.

Eduardo Talamini, um dos advogados da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, que representa a CNT, diz que um dos maiores temores é que o transporte coletivo, que é de caráter público e atende todas as regiões, “deixe de existir por causa da concorrência de um serviço que tem amplitude reduzida, com corridas somente nos locais mais centralizados”.

O Uber Juntos está disponível desde 2016 em São Paulo, no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Goiânia. “Ao tornar o uso do automóvel mais eficiente, a Uber acredita que o Uber Juntos complementa o transporte público, ampliando o acesso dos usuários à rede pública principalmente na região central da cidade – exatamente onde existe maior necessidade de diminuir o fluxo de carros”, afirma a Uber.

Já a 99 oferece corrida compartilhada somente em Belo Horizonte e em Campinas. Em nota, a empresa diz que “entende que o serviço de transporte privado de passageiros, seja na categoria de viagens individualizados ou compartilhados, está em consonância com a legislação vigente e em estrita observância à decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário RE nº 1.054.11, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 449”

A ação coletiva tramita na 4ª Vara Cível de Curitiba com o número 0014685-27.2019.8.16.0001. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 7 de novembro.

Por: ÉRICO OYAMA – Repórter. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/economia-compartilhada/cnt-quer-fim-de-corridas-compartilhadas-em-aplicativos-de-transporte-04112019.