O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem receber os valores pagos no passado.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio deu razão aos empregadores, declarando a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012 - o que provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Mas esse entendimento não foi seguido pela maioria. O placar foi apertado: seis a quatro. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, votando a favor da União (RE 878313).
O adicional de 10% era cobrado das empresas em conjunto com os 40% que, nos casos de demissão sem justa causa, são destinados aos empregados. Só que essa parcela menor era direcionada ao governo.
Por ANANDA SANTOS
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