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A maioria das Distribuidoras de energia elétrica do país, dentre elas COPEL e CELESC, venceram na justiça, ações judiciais, onde se reconheceu à estas empresas o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Com esta decisão as Distribuidoras já começaram a se aproveitar dos créditos, referente a todo o período pretérito, ou seja, desde o ano de 2004.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estima que a União terá que devolver R$ 50 bilhões às Distribuidoras, por ter cobrado a mais dos contribuintes. Boa parte deste valor pode ser abatido na conta de energia elétrica

As empresas Distribuidoras e o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) disputam na ANEEL, os direitos pela maior restituição vista na história do setor.

Segundo a ANEEEL, cada Distribuidora pleiteia um percentual diferente desta devolução:

  • Algumas querem ser ressarcidas pelos custos processuais, uma vez que a disputa na justiça durou mais dez anos;
  • Outras entendem que deveriam receber um bônus de sucesso, já que foram elas que entraram com as ações para reaver os valores pagos indevidamente pelos consumidores;
  • E outras afirmam que o consumidor só tem direito, pelas regras do Código Civil, à devolução referente aos últimos 10 anos. E que os valores anteriores a essa data deveriam ir para o caixa das empresas Distribuidoras.

A decisão final será tomada pelo colegiado da ANEEL, que inclui 01 diretor-geral e 04 diretores e será anunciada até final deste ano. Mas tudo indica que a ANEEL decidirá em conformidade com o Código Civil, onde as Distribuidoras terão que devolver aos consumidores os valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos.

 

A equipe da SLONGO ADVOGADOS está à disposição para auxiliá-lo no que for necessário, a fim de garantir seus direitos referente a matéria supra citada.