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Exportadores discutem se as reduções em 2015 e 2018 só poderiam começar a valer após prazo de um ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a União deveria ter aguardado um ano, a chamada anterioridade anual, para colocar em prática em 2015 e 2018 as reduções de benefícios previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). A repercussão geral do tema foi reconhecida no começo do mês e

Em 2015 e 2018 foram editados, respectivamente, os Decretos nº 8.415 e nº 9.393. O primeiro diminuiu o percentual de crédito sobre receita com exportações de 3% para 1%. O segundo, de 2% para 0,1%. O objetivo, em 2018, foi compensar a queda na arrecadação federal decorrente da desoneração do diesel para atender a uma reivindicação dos caminhoneiros

Nos processos, os exportadores discutem com a Receita Federal se as reduções nesses dois anos só poderiam começar a valer após o prazo de um ano, em respeito à chamada anterioridade anual. As duas turmas do Supremo já julgaram um outro aspecto desse tema. Decidiram pela necessidade de aguardar 90 dias para a redução entrar em vigor. Mas divergem sobre a aplicação do princípio da anterioridade.

 

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