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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou a porta para empresas que tentavam reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. As duas turmas que julgam causas tributárias (1ª e 2ª) negaram pedidos para retirar a inflação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os pedidos se baseavam em uma jurisprudência antiga do STJ para excluir a tributação que incide sobre a correção monetária das aplicações financeiras. Por causa de decisões favoráveis a algumas empresas, a partir do entendimento mais antigo, o tema vinha ganhando força no Judiciário.

A decisão encerra a possibilidade de recurso à 1ª Seção, que uniformiza o entendimento, já que em outubro a 1ª Turma negou pedido semelhante. A decisão também foi unânime.

 

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