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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de a União tornar indisponível, sem autorização judicial, imóvel ou veículo de contribuinte inscrito na dívida ativa. Mas permitiu o registro da informação sobre a inadimplência em cartório, para proteger terceiros. Foi o meio-termo adotado pelos ministros no julgamento da chamada “averbação pré-executória”.

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