powered by social2s

O contribuinte conseguiu, com o fim do voto de desempate, reverter a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido - no caso de não haver alguma diferença de valor.

 

Fonte: Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/01/carf-afasta-tributacao-sobre-permuta-de-imoveis.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.