O ministro Luiz Fux se uniu à maioria e ampliou o placar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ICMS seja mantido no cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O presidente da Corte foi o último a votar. Esse julgamento se encerrou à meia-noite no Plenário Virtual.
A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida, substituíram a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.
O placar final na Corte superior ficou em sete a quatro. Esse resultado surpreende o mercado. Advogados esperavam a mesma conclusão de 2017, quando o STF decidiu excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins — apesar de as duas teses não serem exatamente iguais.
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