A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que está no polo passivo de execução fiscal. A decisão, unânime, reconhece a validade de previsão do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O tema foi julgado em recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias inferiores. No centro da discussão está o artigo 782 do Código de Processo Civil. O parágrafo 3º afirma que, a pedido da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O mesmo artigo estabelece que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
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