O governo federal incluiu a possibilidade de regularização de dívidas tributárias rurais, como do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR), no Programa de Retomada Fiscal. Uma portaria publicada hoje pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta a concessão de descontos de 100% sobre juros e multas e de até 70% do saldo devedor e prazos de parcelamento desses débitos que podem chegar a 133 meses. O setor produtivo estima que cerca de R$ 34 bilhões em débitos poderão ser negociados.
A PGFN também reabriu o prazo para adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. Considerada bem sucedida no ano passado, a regularização desses débitos ficou aberta entre setembro e dezembro de 2020 e gerou cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão, informou o órgão ao Valor.
Devedores de ITR e Funrural poderão aderir à renegociação de 15 de março a 30 de setembro deste ano. Estão aptos a serem incluídos no programa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto e também os anteriores a março de 2020, limite previsto anteriormente na medida da PGFN para os demais passivos.
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