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O julgamento sobre a tributação do terço de férias — que se encerraria hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) — foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Isso significa que o caso será deslocado do Plenário Virtual para o presencial, com o placar zerado. Ele estava em cinco a quatro para as empresas.
A incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias é um tema sensível para o mercado. Uma decisão contrária do STF vai gerar uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões das empresas com a União, segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Em agosto do ano passado, o STF decidiu que o terço de férias tem que ser tributado e as empresas voltaram a incluir esses valores no cálculo da contribuição patronal. A decisão foi proferida com ampla maioria de votos: 9 a 1.

O que se discute agora — e pode gerar a dívida bilionária — é o que deixou de ser pago no passado. Os ministros decidirão se a Receita Federal pode cobrar os valores que deixaram de ser pagos, antes da decisão de agosto de 2020. Trata-se da chamada modulação de efeitos (RE 1072485).

Contexto
A maioria das empresas não tributava o terço de férias, antes da decisão do STF, com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2014, a Corte se posicionou sobre esse tema em caráter repetitivo — vinculando as instâncias inferiores da Justiça. Os ministros consideraram, naquela ocasião, que por ter natureza indenizatória, o terço de férias não deveria ser incluído no cálculo da contribuição patronal. Algumas tomaram esse julgamento como verdade e pararam de pagar o tributo, sem sequer recorrer à Justiça. Outras entraram com ação para ter esse direito formalizado.

Votos
Ontem à noite, as empresas tinham só dois votos favoráveis. Hoje, no entanto, o placar havia virado e só faltavam os votos de Fux e do ministro Nunes Marques para que o caso tivesse um desfecho. Agora, todos os ministros, mesmo aqueles que já haviam proferido votos, terão que se posicionar quando o caso for incluído na pauta.

O julgamento dos embargos de declaração propostos pelas empresas foi aberto com o voto do relator, o ministro Marco Aurélio, contra a modulação de efeitos, permitindo, portanto, a cobrança dos valores não pagos pelas empresas no passado. Ele estava sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A divergência foi aberta por Luís Roberto Barroso. Ele levou em conta a decisão do STJ no seu voto. Defendeu que o governo possa cobrar a tributação sobre o terço de férias somente a partir da ata do julgamento do STF — impedindo, portanto, a cobrança dos valores que, no passado, não foram pagos. Ressaltou, no entanto, que quem recolheu a contribuição sobre o terço de férias no passado não poderá pedir a devolução dos valores ao governo.

O entendimento de Barroso estava sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros, contudo, poderão mudar o voto quando o caso for levado a julgamento presencial no Plenário da Corte, hoje realizado por meio de videoconferência.

Fonte: https://www.abat.adv.br/julgamento-do-stf-sobre-tributacao-do-terco-de-ferias-sera-reiniciado/