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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a folha de salários. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada empresa. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual da Corte e foi concluído, na noite de ontem, de forma unânime.

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