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O preço das contas de luz, telefone e internet pode ficar menor. O motivo está na alíquota de ICMS que incide sobre o fornecimento de energia e serviços de telecomunicações. Os consumidores conseguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma prática comum entre os Estados: cobrar percentuais diferenciados, acima da alíquota ordinária, nessas duas situações.

Essa decisão é considerada como uma bomba fiscal pelos Estados. São estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.

Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% - conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.

Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados - São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão - têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.

Esse assunto foi levado à Justiça por grandes consumidores. Afirmam que os Estados podem aplicar alíquotas de ICMS diferenciadas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Mas, nesse caso, dizem, os percentuais instituídos para energia e telecomunicações estão em patamar superior ou semelhante às alíquotas aplicadas para produtos supérfluos.

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

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