powered by social2s

Porém, como não foi analisado o mérito, ainda resta dúvida sobre qual entendimento será adotado em casos de outras empresas e setores autuadas pelo mesmo motivo.

Os conselheiros decidiram que o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para recorrer à Câmara Superior não servia para esse caso. Isso por envolver varejistas, que exercem atividade muito diferente das operadoras de cartões.

Para recorrer à Câmara Superior no Carf é necessário demonstrar que existem decisões divergentes sobre o mesmo tema.

O julgamento era acompanhado de perto pelos tributaristas. Até agora, o assunto foi julgado apenas nas turmas baixas do órgão, com decisões divergentes a depender da empresa e da atividade. Cabe à Câmara Superior dar a palavra final do Carf sobre o assunto.

Nesses casos em que se discutem quais insumos geram crédito de PIS e Cofins, os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2018, o STJ decidiu que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.

No caso da Visa, a empresa obteve decisão favorável em agosto de 2019, em julgamento realizado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf. Na ocasião, os conselheiros consideraram que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para a atividade das empresas. A Fazenda Nacional recorreu da decisão e, hoje, o caso chegou à Câmara Superior (processo nº 19515.721360/2017-23).

A Visa contrata serviços de marketing de terceiros (agências) e entende que teria direito a créditos de PIS e Cofins em relação a esses gastos.

Fonte:Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/12/09/visa-vence-disputa-no-carf-sobre-creditos-de-piscofins-de-gastos-com-propaganda.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.