powered by social2s

A Receita Federal acabou com o limite de valor de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais. A novidade é uma das principais da Instrução Normativa nº 2.063 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, com novas regras para este programa.

A norma também passa a permitir o reparcelamento de dívidas direto no sistema do Fisco. Ainda possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais diversos por meio de um sistema único - só não podem ser incluídas dívidas de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS).

As novidades podem ser aproveitadas inclusive por empresas em recuperação judicial. Fica mantido, contudo, o número máximo de parcelas: 60.

Para tributaristas, o novo parcelamento representa uma simplificação em relação ao programa anterior e decorre da Lei nº 10.522, de 2002. “Não há em tal lei nenhum limite de valor”, afirma a advogada Sarah Mila Barbassa, do escritório Cescon Barrieu. Segundo ela, o assunto está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de recurso repetitivo (Tema 997).

 

Fonte: Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/02/01/receita-federal-derruba-limite-para-parcelamento-de-tributos.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.