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Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco (repetição de indébito), os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência também para o PIS e Cofins. Já há decisões favoráveis em ao menos três Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Ao analisar as decisões dos vários TRF’s, o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados, considera que há um horizonte favorável para o contribuinte. “Agora, a questão é saber como os tribunais superiores vão lidar com isso”, diz. “Se aplicarão a teoria do precedente do STF que tratou do IRPJ e  CSLL, ou se vai querer julgar o tema PIS e Cofins separadamente”, avalia o advogado Fabio Calcini, Brasil Salomão e Matthes.

 

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