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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas têm que incluir na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse entendimento vale para os casos anteriores à Lei nº 13.043, de 2014 - que reinstituiu o benefício.

A decisão foi proferida ontem na 1ª Seção, colegiado que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas que julgam as questões de direito público na Corte (1ª e 2ª). A partir de agora, portanto, as chances dos contribuintes em relação a esse tema praticamente se esgotam.

A 1ª Turma, que geralmente decidia contra a tributação, passará a replicar o precedente da 1ª Seção nos seus julgamentos. A jurisprudência, dessa forma, será revertida em favor da Fazenda Nacional.

O Reintegra é um programa criado em 2011, época do governo de Dilma Rousseff (PT), por meio da Lei nº 12.546, para incentivar as exportações, por meio do ressarcimento de custos tributários das exportadoras. Há discussão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSLL porque não existia, nessa norma, previsão sobre o tema.

 

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