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Uma indústria de alimentos obteve decisão para poder recolher as contribuições a terceiros (como Incra e Sistema S) com base de cálculo limitada a 20 salários mínimos (R$ 24.240, atualmente). O juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a suspensão dos processos sobre o tema até julgamento de recurso repetitivo, que não tem data prevista para ocorrer.

Trata-se de uma disputa com impacto relevante para contribuintes e a Fazenda Nacional. Todas as empresas são obrigadas a recolher as chamadas contribuições parafiscais, com alíquota de 5,8%. A União mapeou o litígio no Relatório de Riscos Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, mas não especificou o valor envolvido.

As contribuições parafiscais são arrecadadas pela Receita Federal e destinadas ao Incra, Sesi, Senai, Sebrae, Senac, Sesc e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). São diferentes das contribuições à Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamento.

O embate entre os contribuintes e a Fazenda Nacional diz respeito à base sobre a qual deve ser calculado o tributo. As empresas alegam que a legislação impõe um teto de 20 salários mínimos. O Fisco defende que a contribuição deve incidir sobre o valor total da folha de salários da empresa.

Há pouco mais de um ano, a 1ª Seção do STJ decidiu que vai bater o martelo em definitivo sobre o tema. Dois recursos foram afetados para julgamento em recurso repetitivo (REsp 1898532 e REsp 1905870, Tema 1.079). A relatora é a ministra Regina Helena Costa.

Os ministros vão “definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986”.

Quando o STJ der a palavra final, o Judiciário deverá julgar o litígio de acordo com a orientação do tribunal superior. Enquanto isso não ocorre, a 1ª Seção determinou que o andamento dos processos fosse suspenso em todo o país, inclusive nos juizados especiais.

 

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