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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recursos repetitivos, quem deve pagar os impostos devidos por empresa que foi fechada de forma irregular - sem a devida baixa na Junta Comercial. Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução) deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.

 

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