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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que garante aos consumidores finais de óleo diesel o direito a créditos de PIS e Cofins pelo período de 90 dias da publicação da Medida Provisória nº 1.118, de maio. O julgamento virtual termina na próxima sexta-feira. Por enquanto, Toffoli foi o único a votar, pela manutenção da liminar.

A MP retirava o benefício da Lei Complementar nº 192, de março, que alterou a tributação sobre combustíveis fazendo com que os créditos valessem apenas para produtores e postos de gasolina, deixando de fora consumidores finais e distribuidoras de combustíveis.

 

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