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Uma lei publicada nesta terça-feira confere segurança para o processo de devolução aos consumidores de créditos obtidos pelas distribuidoras de energia com a chamada “tese do século” – a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse repasse tem sido feito pelas concessionárias desde 2020, por meio das revisões de tarifa.

A Lei nº 14.385, publicada hoje no Diário Oficial, autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a destinar integralmente aos clientes os valores que as distribuidoras conseguirem reaver - via decisão judicial ou administrativa - pelo pagamento a maior de tributos, exceto de Imposto de Renda e CSLL.

De acordo com a nova norma, os créditos referentes à redução da base de cálculo do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS devem ser repassados aos consumidores. Segundo a Aneel, seriam R$ 60 bilhões. Desses, cerca de R$ 48 bilhões já estariam habilitados para compensação perante a Receita Federal.

"Os valores pagos a maior serão contabilizados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022”, informou a Aneel ao Valor. Segundo a agência, “para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária” nos termos da lei publicada hoje. Já as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, diz a agência, o acerto será realizado nos processos tarifários ordinários.

Na prática, as devoluções dos créditos da "tese do século" têm ocorrido desde 2020 por meio das revisões de tarifa. Segundo a Aneel, de maio de 2020 até agora, já foram feitos 49 repasses por mais de trinta distribuidoras de energia.

“A lei deu expressamente poderes para a Aneel fazer as devoluções e não ter questionamento. Poderia haver contingência”

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