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A Lei Complementar nº 194, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, gerou tanto alvoroço por limitar a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, que um outro trecho - importantíssimo para as empresas - quase que passa batido. Essa mesma norma restabeleceu o direito a créditos de PIS e Cofins aos consumidores de óleo diesel.

Consta na nova lei que as empresas que adquirem o combustível como insumo podem usar os créditos por todo o período em que as alíquotas de PIS e Cofins sobre os combustíveis estiverem zeradas - desde 11 de março e até 31 de dezembro, conforme estabelece a Lei Complementar nº 192, publicada no mês de março.

Esse tema estava sob intenso debate desde a publicação da Medida Provisória nº 1.118, publicada pelo governo federal em 17 de maio, impedindo o consumidor de usar os créditos. Situação que poderia, de forma indireta, provocar aumento de carga tributária.

 

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