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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a discutir hoje se o Crocs é uma pantufa ou um sapato de plástico permeável. Porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista ainda na “fase de conhecimento”, quando os conselheiros avaliam se foram cumpridos os requisitos processuais para depois o mérito ser analisado pela Câmara Superior.

A definição é bem relevante na esfera tributária, porque altera a tributação do produto. É a classificação do calçado que vai definir se devem ser cobrados R$ 33,1 milhões de direitos antidumping, acrescidos de multa de ofício e juros de mora.

Os conselheiros estão divididos. São dois recursos, um em que a empresa tenta mudar o mérito da decisão, que a obrigava a mudar a classificação do produto. No outro, a Fazenda tenta restabelecer a multa e juros afastados pelo Carf. A definição caberá a Carlos Henrique de Oliveira, presidente da Turma e do Carf, que pediu vista.

O processo voltará a ser julgado na sessão de dezembro. Depois da questão sobre “conhecimento”, o mérito poderá ser julgado. Se os recursos forem negados, fica mantida a decisão de março de 2018 da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção.

A cobrança é dirigida à Crocs Brasil, que importa os produtos da China e vende no país. A cobrança dirige-se aos importados entre junho de 2011 e abril de 2014. Se tributados, será cobrado 35% de Imposto de Importação; 1,65% de PIS-Importação; 8,6% de Cofins-Importação; e pagamento de direitos antidumping à alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Para a Receita Federal, a classificação tributária feita pela empresa teve como objetivo fugir do recolhimento dos direitos antidumping. A empresa diz se tratar de "calçados domésticos (pantufas)". Já a Receita, diz que são calçados de borracha não impermeáveis e, portanto, deverão ser tributados (processo nº 10314.721061/2015-19)

 

 

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