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Estados e empresas poderão ter ainda neste ano uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal). As discussões — que atingem em cheio o setor do varejo — serão reabertas, no Plenário Virtual, entre os dias 9 e 16 de dezembro.

O placar está em 5 a 2 para as empresas. Falta só um voto, portanto, para a maioria necessária para a vitória. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.

Essa será a terceira tentativa de concluir o tema. Nas outras duas vezes que esteve na pauta de julgamentos — setembro e começo deste mês — as discussões foram suspensas por pedidos de vista. O último foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Ontem, menos de 20 dias depois, ele liberou o caso novamente para votação. As discussões, no dia 9, serão reabertas com o seu voto.

Os ministros vão dizer se os Estados poderiam cobrar o imposto já neste ano de 2022 ou se isso só seria permitido a partir de 2023. Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal de 2022.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo — o mais atingido —, afirmam que eventual decisão desfavorável pode gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

 

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