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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu uma medida cautelar para suspender todas as decisões liminares do país que concediam aos contribuintes o direito de recolher o PIS e a COFINS, sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas — de 2,33% no total — por 90 dias.

Existem mais de 400 ações que discutem o tema pelo Brasil, segundo o último balanço divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), em 14 de fevereiro.

A redução das alíquotas tinha sido instituída pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro e passava a vigorar no dia 1º de janeiro. O impacto da medida foi calculado em R$ 5,8 bilhões. Porém, a norma foi revogada pelo Decreto 11.374, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo dia 1º de janeiro, mas publicado no dia 2.

Com isso, contribuintes começaram a recorrer à Justiça. Alegam que a elevação das alíquotas das contribuições sociais só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto do governo Lula — ou seja, do cumprimento da “noventena”.

Essa movimentação no Judiciário fez com que o próprio governo federal entrasse, no dia 3 de fevereiro, com a ação agora analisada por Lewandowski (ADC 84). Nela, além de pedir, com urgência, a suspensão das decisões judiciais que permitem o recolhimento das alíquotas reduzidas, requer que seja declarado válido o Decreto nº 11.374, de 2023, que resta

Decisão

Ao analisar o caso, em sede de medida cautelar, Lewandowski entendeu estarem presentes os requisitos para suspender essas decisões. Segundo ele, o Decreto nº 11.374, de 2023, que revogou o Decreto nº 11.322, de 2022, apenas trouxe de volta o que dispunha o Decreto nº 8.426, de 2015, “mantendo os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015”.

Análise

Com essa decisão, segundo o advogado Edison Fernandes, do FF Advogados, todos os contribuintes que tinham conseguido liminares deverão recolher o valor de PIS e COFINS referente a janeiro — cujo vencimento foi dia 25 de fevereiro -— em 30 dias, sem aplicação de multa, mas com incidência de juros Selic.

Além disso, todos os contribuintes brasileiros de PIS e COFINS deverão seguir recolhendo normalmente os valores devidos referentes aos meses de fevereiro e março”, afirma o tributarista.

 

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