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Os contribuintes conseguiram derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a multa de 50% aplicada pela Receita Federal sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos. O julgamento foi finalizado nesta sexta-feira, no Plenário Virtual.

Como o entendimento do STF tem efeito vinculante, deve passar a ser seguido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pelas instâncias inferiores do Judiciário. Além disso, os contribuintes poderão recuperar o que já foi pago, segundo Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Para ele, será difícil os ministros limitarem os efeitos da decisão no tempo (modulação).

“Essa multa não tinha base jurídica. Tínhamos confiança de que a decisão [do STF] seria favorável ao contribuinte, que poderá, sem a modulação, pedir de volta o que foi pago”, diz Calcini, acrescentando que a maioria das empresas recorreu às esferas administrativa e judicial para questionar a penalidade.

A decisão contra a chamada multa isolada foi dada por meio da análise de duas ações. Uma protocolada pela CNI, a Confederação Nacional da Indústria (ADI 4905). E outra foi ajuizada pela Transportadora Augusta, do Estado de São Paulo, que atua com transporte rodoviário de cargas (RE 796939).

A multa isolada era aplicada quando a Receita Federal não homologava, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos. O órgão tem prazo de cinco anos para essa análise.

Segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que é parte interessada (amicus curiae), o total de multas aplicadas soma R$ 44,3 bilhões — valor estimado com base em dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

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