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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou essa lei complementar, com 11 pontos vetados, que estabelece o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo principal dessa nova legislação é simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes, como o preenchimento de declarações e a divulgação de informações ao fisco em níveis federal, estadual e municipal. A Lei Complementar 199/23 foi tornada pública na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.

A raiz deste novo regulamento é um projeto (PLP 178/21) proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou essa proposta enquanto era deputado federal. A ideia foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e pelo Senado em julho último.

Alguns aspectos importantes do projeto foram vetados, incluindo a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira visava substituir diversos documentos por um formato único nacional. A DFDB e o RCU, por sua vez, visavam unificar as bases de dados dos fiscos nos três níveis de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O presidente Lula justificou que essas medidas poderiam aumentar os custos associados ao cumprimento das obrigações tributárias, devido à necessidade de atualizar sistemas e preparar a sociedade para as novas exigências. Além disso, ele mencionou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada de forma organizada, respeitando os princípios de eficiência e economia.

Também foi vetada a inclusão de membros da sociedade civil no comitê estabelecido para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A justificativa foi de que a presença de pessoas externas às administrações tributárias poderia comprometer o sigilo fiscal e a preservação das informações.

Outros vetos incluem o prazo de 90 dias para a criação do comitê e a utilização do CNPJ como identificação cadastral única para pessoas jurídicas em bancos de dados de serviços públicos.

Esses vetos e outros serão avaliados agora pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta entre deputados e senadores, cuja data ainda será definida.

No cerne da nova lei complementar está a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das leis e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias, como medidas de desburocratização. As administrações tributárias em níveis federal, estadual e municipal poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais quando necessário, visando reduzir obrigações acessórias e fortalecer a fiscalização.

O Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, será responsável pela gestão das medidas de simplificação. Esse comitê será composto por representantes dos fiscos federal, estadual e municipal.

 

Fonte: https://www.ibet.com.br/sancionada-lei-que-cria-estatuto-de-simplificacao-das-obrigacoes-tributarias-norma-visa-facilitar-por-exemplo-o-preenchimento-de-declaracoes-e-a-prestacao-de-outras-informacoes-ao-fisco-pelo-contri/