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Passo 1: Consulte um Advogado

A orientação jurídica é crucial para lidar com a falta de pagamento. Um advogado especializado em recuperação de créditos empresariais pode orientar sobre negociações extrajudiciais e soluções legais.

A recuperação extrajudicial envolve tentativas de contato com o devedor por notificação via AR, ligações, mensagens, e-mails e outros meios, visando uma resolução amigável e rápida.

 

Passo 2: Sem acordo? Próximo passo!

Se as tentativas de negociação fora dos tribunais não obtiverem sucesso, é hora de considerar ações mais assertivas. Vamos explorar as seguintes opções:

  • Ação de Cobrança;
  • Ação Monitória;
  • Ação de Execução.

 

Opção 1: Ação de Cobrança

A ação de cobrança é um processo judicial no qual o objetivo é reaver valores não pagos.

Nesse tipo de ação, o credor busca comprovar a existência da dívida por meio de documentos e provas que sustentem o direito ao pagamento.

A decisão judicial determina que o devedor efetue o pagamento da dívida, acrescida de juros e custas judiciais.

A ação de cobrança é utilizada quando a negociação direta ou extrajudicial não foi bem-sucedida.

 

Opção 2: Ação Monitória

A ação monitória é um procedimento judicial que visa a reconhecer e comprovar a existência de uma dívida ou obrigação em situações em que já existem elementos que comprovem essa relação, como documentos escritos, contratos ou registros.

Diferentemente da ação de cobrança, a ação monitória não exige a apresentação de documentos que comprovem a dívida de forma tão detalhada.

Ela é mais ágil e simplificada, mas requer cuidado na preparação da documentação inicial

 

Opção 3: Ação de Execução

A execução é um procedimento após a obtenção de um título executivo (como uma decisão judicial, um cheque ou uma nota promissória).

O objetivo da execução é forçar o devedor a cumprir com sua obrigação por meio de medidas coercitivas, como penhoras, bloqueio de bens e outras formas de apreensão de ativos.

A execução pode ser feita por meio da execução de título extrajudicial, em que o título serve como base para a cobrança, ou por meio da execução de título judicial, quando uma decisão judicial determina o pagamento.