Passo 1: Consulte um Advogado
A orientação jurídica é crucial para lidar com a falta de pagamento. Um advogado especializado em recuperação de créditos empresariais pode orientar sobre negociações extrajudiciais e soluções legais.
A recuperação extrajudicial envolve tentativas de contato com o devedor por notificação via AR, ligações, mensagens, e-mails e outros meios, visando uma resolução amigável e rápida.
Passo 2: Sem acordo? Próximo passo!
Se as tentativas de negociação fora dos tribunais não obtiverem sucesso, é hora de considerar ações mais assertivas. Vamos explorar as seguintes opções:
- Ação de Cobrança;
- Ação Monitória;
- Ação de Execução.
Opção 1: Ação de Cobrança
A ação de cobrança é um processo judicial no qual o objetivo é reaver valores não pagos.
Nesse tipo de ação, o credor busca comprovar a existência da dívida por meio de documentos e provas que sustentem o direito ao pagamento.
A decisão judicial determina que o devedor efetue o pagamento da dívida, acrescida de juros e custas judiciais.
A ação de cobrança é utilizada quando a negociação direta ou extrajudicial não foi bem-sucedida.
Opção 2: Ação Monitória
A ação monitória é um procedimento judicial que visa a reconhecer e comprovar a existência de uma dívida ou obrigação em situações em que já existem elementos que comprovem essa relação, como documentos escritos, contratos ou registros.
Diferentemente da ação de cobrança, a ação monitória não exige a apresentação de documentos que comprovem a dívida de forma tão detalhada.
Ela é mais ágil e simplificada, mas requer cuidado na preparação da documentação inicial
Opção 3: Ação de Execução
A execução é um procedimento após a obtenção de um título executivo (como uma decisão judicial, um cheque ou uma nota promissória).
O objetivo da execução é forçar o devedor a cumprir com sua obrigação por meio de medidas coercitivas, como penhoras, bloqueio de bens e outras formas de apreensão de ativos.
A execução pode ser feita por meio da execução de título extrajudicial, em que o título serve como base para a cobrança, ou por meio da execução de título judicial, quando uma decisão judicial determina o pagamento.