powered by social2s

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que abranda a responsabilização penal por crimes tributários. A decisão foi unânime. Os dispositivos analisados dispensam a aplicação da pena - que pode chegar a cinco anos de reclusão - caso a dívida seja paga ou parcelada.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele considerou que a extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária é uma opção política que vem sendo adotada há muito tempo.

De acordo com o ministro, esse fato demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos - para obter a finalidade a que se destinam - em detrimento da aplicação da sanção penal.

 

Fonte: Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/16/stf-mantem-extincao-de-pena-por-crime-tributario.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.