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📜 A Resolução Nº 547, de 22/02/2024, traz mudanças importantes para as execuções fiscais de até R$ 10.000,00. 

💰 Se a execução fiscal for de valor inferior a esse montante e estiver parada há mais de um ano sem movimentação útil, ou se mesmo com citação do executado não forem localizados bens penhoráveis, ela será extinta.

⚖️ A decisão do CNJ se baseou no julgamento do STF, que afirmou a legitimidade dessa extinção, respeitando o princípio da eficiência administrativa. Isso significa menos processos emperrados e mais agilidade na Justiça!

✋ Mas calma, se você está preocupado com a possibilidade de perder essa oportunidade por causa de bens encontrados depois da extinção, fique tranquilo! Uma nova ação pode ser proposta, desde que não tenha ocorrido a prescrição.

🔍 E se a Fazenda Pública achar que consegue localizar bens do devedor em até 90 dias, pode pedir a não aplicação da extinção das execuções.

💡 Essa medida visa desafogar o sistema judiciário, focando em casos de maior relevância e agilizando processos de menor valor. Fique por dentro e compartilhe essa informação com quem pode se beneficiar!