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💸 Você sabia que agora é possível pedir a restituição de multas federais qualificadas que ultrapassaram 100% do valor do crédito tributário apurado? Isso mesmo! 📜 Com a Lei 14.689/23, as regras do contencioso tributário foram alteradas, incluindo as normas do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

🛑 Basta as multas ultrapassarem 100% do valor do crédito tributário para serem canceladas, de acordo com a decisão do STF que considerou esse excesso como "confisco ao contribuinte".

📉 Antes, a Receita Federal aplicava multas mínimas de 75%, podendo chegar a 150% em casos de dolo, fraude ou simulação. Agora, com a nova lei, o percentual máximo de multas qualificadas é de 100%, sendo as de 150% possíveis somente em casos de reincidência.

📝 Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá cancelar, de ofício, as multas que excedam 100%, independentemente de provocação do contribuinte, e comunicar o cancelamento nas execuções fiscais em andamento.

⚖️ O CARF já está aplicando a nova lei, reduzindo as multas ao percentual de 100%. E se você pagou multas acima de 100% nos últimos cinco anos, pode pleitear a devolução do excedente através de ação judicial.

🔍 Fique atento aos seus direitos e não deixe de buscar a restituição do que é seu por direito! 💡 Compartilhe essa informação com quem pode se beneficiar!