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📢 Novidades! Foi publicada a Portaria Codar nº 46/2024, trazendo mudanças nos procedimentos para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Agora, o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito será realizado de forma digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio da aplicação "Requerimentos Web".

Basta acessar a opção "Legislação e Processo" e selecionar "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e, em seguida, "Habilitação de Crédito Judicial".

 O acompanhamento da solicitação também será feito de forma digital, conforme estabelecido no art. 1º da portaria.

E uma boa notícia: não será mais necessário preencher o formulário mencionado na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Fique por dentro das novidades e simplifique seus processos! 💼✨ #Legislação #CréditoJudicial #eCAC #Simplificação