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🔍 A Receita Federal orienta que empresas e municípios beneficiados devem retificar as declarações fiscais (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) de abril de 2024 até o dia 15 de maio, para garantir que o pagamento dos tributos até 20 de maio esteja em conformidade com a nova legislação. As atualizações no eSocial foram implementadas em 18 de maio de 2024.

📋 Passo a passo para adequação das declarações:

Empresas e Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO)

  1. Folha de pagamento já fechada em abril/2024:

    • Reabra a folha;
    • Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
    • Feche a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
  2. Folha de pagamento ainda não fechada em abril/2024:

    • Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
    • Encerre a folha.

Municípios com Fator Populacional Inferior a 4 (Alíquota de 8%)

  • Reabra e encerre a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

🔄 Ajustes no S-1000:

  • Atualize o evento S-1000 informando a opção pela desoneração. Empresas e OGMO devem usar {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada], enquanto os municípios com fator populacional inferior a 4 devem usar {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado].

✔️ Com essas orientações, a Receita Federal assegura que todas as entidades beneficiadas cumpram os novos requisitos legais, aplicando corretamente as normas tributárias e evitando possíveis sanções.

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