🔍 A Receita Federal orienta que empresas e municípios beneficiados devem retificar as declarações fiscais (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) de abril de 2024 até o dia 15 de maio, para garantir que o pagamento dos tributos até 20 de maio esteja em conformidade com a nova legislação. As atualizações no eSocial foram implementadas em 18 de maio de 2024.
📋 Passo a passo para adequação das declarações:
Empresas e Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO)
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Folha de pagamento já fechada em abril/2024:
- Reabra a folha;
- Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
- Feche a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
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Folha de pagamento ainda não fechada em abril/2024:
- Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
- Encerre a folha.
Municípios com Fator Populacional Inferior a 4 (Alíquota de 8%)
- Reabra e encerre a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
🔄 Ajustes no S-1000:
- Atualize o evento S-1000 informando a opção pela desoneração. Empresas e OGMO devem usar {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada], enquanto os municípios com fator populacional inferior a 4 devem usar {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado].
✔️ Com essas orientações, a Receita Federal assegura que todas as entidades beneficiadas cumpram os novos requisitos legais, aplicando corretamente as normas tributárias e evitando possíveis sanções.
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