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ℹ️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os juros Selic devem ser tributados com alíquota de PIS/Cofins de 9,25%, não mais de 4,65% como vinha sendo aplicado pela Receita Federal. Essa mudança pode resultar em custos adicionais significativos para os contribuintes, conforme destacado no acórdão da 1ª Seção do STJ.

🔍 A decisão afirma que os juros Selic recebidos em casos de repetição de indébito tributário e devolução de depósitos judiciais são considerados parte da receita bruta operacional, sujeitando-os à alíquota mais alta. Esta interpretação contrapõe a recente decisão do STF que excluiu a tributação de IRPJ e CSLL sobre os mesmos juros.

💬 Advogados tributaristas alertam que a aplicação retroativa dessa alíquota maior pode impactar empresas, levando à necessidade de ajustes tributários significativos. A modulação de efeitos, se aplicada, poderá limitar esse impacto.

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