Por unanimidade, o STF definiu que débitos tributários anteriores à arrematação de imóveis em leilão não podem ser cobrados do arrematante, mesmo que isso esteja previsto no edital. Essa decisão altera a jurisprudência do STJ.
📅 Modulação dos efeitos:
A decisão só vale para leilões cujos editais sejam publicados após a data do julgamento. Quem já pagou esses tributos não poderá pedir a devolução, a não ser que esteja com a cobrança em disputa na Justiça ou em processos administrativos.
📜 O que diz a lei?
O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) já estabelecia que impostos de imóveis arrematados em leilão não podem ser transferidos ao comprador, a menos que sejam incorporados no preço.
Essa decisão traz clareza e proteção aos arrematantes, garantindo que nenhuma responsabilidade tributária seja imposta além do que prevê a lei.