STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo
Ministros definiram que cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.
Ministros definiram que cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.
Decisão unânime, proferida pela 1ª Turma, é inédita no STJ, segundo especialistas.
A previsão contida no edital de leilão de imóvel de que os valores de IPTU posteriores à arrematação serão de responsabilidade do arrematante é aplicável inclusive na hipótese de haver demora excessiva na imissão da posse.
Decisão da Câmara Superior libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo dos tributos.
Em 2022, o Carf já havia decidido a favor do contribuinte em relação ao tema
Previsão, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, é de perda de R$ 3,7 bilhões para a União.