Em pelo menos treze decisões, o STJ já definiu que a empresa não aufere lucro nessas operações.
Procurador-geral da República entendeu que Lei Complementar 190/2022 deve respeitar anterioridade anual
Em decisão inédita, 3ª turma da Câmara Superior considerou essas despesas como insumo
Tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes
1ª Seção pacificou entendimento da Corte sobre o programa de incentivo à exportação